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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMAS DE FOGO E VIGILANTES 

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por meio da Lei nº 9437/97, posteriormente alterada pela Lei Federal nº 10.826/2003, tornou obrigatória a avaliação psicológica para o candidato que deseja obter registro e/ou porte de arma de fogo, segundo o seguinte texto:

 Art.4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender os seguintes requisitos:

  III - comprovação de capacidade técnica e de aptidao psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta lei.​

 A Resolução CFP Nº 01/2022 ressalta ainda que o psicólogo tem responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, ténicas e instrumentos a serem usados para avaliação psicológica, desde que  aprovados pelo CFP. O documento destaca que o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade,juízo crítico e comportamento:

        Art 4º  A psicóloga e o psicólogo devem avaliar as seguintes caracteísticas psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo: 

         I - Aspectos cognitivos:

         a) processos atencionais adequados;

         b) nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento;

         c) controle inibitório e planejamento (funções executivas).

         II - Traços de personalidade

         a) agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;

         b) ansiedade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuida;

         c) indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuizos de autocontrole.

         III - Juízo crítico de comportamento:

          a) respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas as situações-problemas apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo.

O processo de avaliação psicológica para porte de armas é descrito na Resolução nº 007/2003 do CFP.  Nela é instituída toda a estrutura para um parecer favorável ou negativo, considerando a saúde mental do interessado, os antecedentes que precedem a vivência do individuo e suas manifestações comportamentais. Assim, trata-se de um processo técnico-científico de estudos, coleta de dados e, acima de tudo, de interpretação das informações cedidas pelo indivíduo, sendo este de caráter mais subjetivo.

 De acordo com a Instrução Normativa  da Policia Federal Nº 78, de 10 de Fevereiro de 2014, a comprovação da aptidão psicológica será exigida nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro.

Vale destacar o Art 7º da Resolução CFP nº 01/ 2022 dispõe que o prazo de validade do conteúdo do documento psicológico resultante da avaliação psicológica deverá observar os prazos estabelecidos por normas específicas, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 anos, a contar da data de emissão do documento psicológico, conforme Resolução CFP nº 06,de 2019.

Sendo assim, o psicólogo tem o papel de filtrar os interessados em manuseio de arma de fogo, agindo diretamente na redução de riscos relacionados ao uso indevido das armas, onde o papel do psicólogo segue e seguirá indispensável.

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A PSICO CLÍNICA, realiza o exame admissional, períodico e reciclagem para vigilante com todas as obrigatoriedades necessárias para o desempenho da função profissional.

O vigilante convive diretamente com situações que envolvem periculosidade, sendo necessário o manuseio e o porte de arma no local de trabalho, na maioria das vezes. Diante do estress com a possibilidade de assaltos, conflitos, agressões fisícas e verbais, além da excessiva jornada de trabalho, o profissional deve manter o controle emocional e oferecer uma resposta adequada a cada situação, e isso pode ser um desafio. Eventos estressores e a falta de recursos psicológicos podem gerar adoecimento psiquíco, trastorno de ansiedade grave, stress, depressão e outros. Tais condições devem ser avaliadas previamente para que o vigilante, portador de arma de fogo, não tome atitudes inadequadas, decorrentes de transtorno mental, colocando em risco a si mesmo e a terceiros.

A comprovação da aptidão psicológica sera exigida nos procedimentos de reciclagem, formação de vigilante, períodicos e admissionais, regulamentada pela Instrução Normativa nº 78/2014 da Polícia Federal.

AGENDE AGORA SUA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE PORTE DE ARMAS DE FOGO OU VIGILANTE

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instituto Apice - Av. República do Líbano st Aeroporto

 

ITAPURANGA​:

Psico Clínica Rua 49 Nº 830 Centro 

 

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